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Prorrogação dos períodos de carência de capital em empréstimos com garantia mútua

Como a AHRESP defendeu, o Governo acaba de prorrogar por nove meses os períodos de carência de capital das operações de crédito que beneficiam de garantia mútua, contratadas entre 27 de março de 2020 e 23 de março de 2021

23-03-2021

Prorrogação dos períodos de carência de capital em empréstimos com garantia mútua

Como a AHRESP defendeu, o Governo acaba de prorrogar por nove meses os períodos de carência de capital das operações de crédito que beneficiam de garantia mútua, contratadas entre 27 de março de 2020 e 23 de março de 2021, conforme publicação do decreto-lei n.º 22-C/2021, de 22 de março. A adesão é automática para os beneficiários dos setores mais afetados, como é o caso das empresas com CAE principal 55 (alojamento turístico) e 56 (restauração e similares). Para os restantes, será necessário comunicar às instituições bancárias, até 31 de março de 2021, a intenção de aderir a esta prorrogação excecional dos períodos de carência. A prorrogação do período de carência de capital é acompanhada por uma extensão da respetiva maturidade por período idêntico, sem nunca exceder o prazo máximo estipulado nos protocolos das operações de crédito contratadas.

 

 

 

 

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