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Estado de Emergência. Lojas de venda e reparação de produtos informáticos mantêm-se abertas

A venda em estabelecimentos especializados de “computadores, unidades periféricas e programas informáticas” vai continuar a ser feita durante o Estado de Emergência, decreta a Presidência do Conselho de Ministros

19-03-2020

Estado de Emergência. Lojas de venda e reparação de produtos informáticos mantêm-se abertas

A venda em estabelecimentos especializados de “computadores, unidades periféricas e programas informáticas” vai continuar a ser feita durante o Estado de Emergência, decreta a Presidência do Conselho de Ministros

A Presidência do Conselho de Ministros decidiu os estabelecimentos de venda ao público que poderão estar abertos durante o Estado de Emergência que entrou esta quinta-feira em vigor e decretou que alguns estabelecimentos estão obrigados a manter as suas instalações em funcionamento.

Entre vários estabelecimentos, onde se encontram os de bens de primeira necessidade, o Conselho de Ministros refere que é obrigatório que se mantenha aberto o “comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados”, assim como os estabelecimentos especializados na venda de equipamento de telecomunicações.

A Presidência do Conselho de Ministros decidiu, também, que os serviços de “reparação de computadores e equipamento periférico, de equipamentos de comunicação, de eletrodomésticos e de outros bens de consumo similares” vão continuar a funcionar durante o Estado de Emergência.

O mesmo documento determina que "nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas", assim como "uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos".

No caso de prestações de serviços e transporte de produtos, "devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pelas autoridades de saúde".

De relembrar que o Estado de Emergência foi decretado em Portugal pela primeira vez na atual Constituição e entrou em vigor hoje, dia 19 de março, e estende-se por 15 dias, podendo ser renovado.

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